Todo projeto educacional se solidifica quando existem as NORMAS DE CONVIVÊNCIA, estabelecidas pela instituição escolar. Neste sentido, a colaboração dos alunos e de suas famílias é fundamental, pois o desenvolvimento das atividades pedagógicas deve ser uma relação agradável.
A disciplina escolar é um
instrumento pedagógico que facilita o processo ensino-aprendizagem, como também
é importante para dar a criança e ao jovem, parâmetros de confiabilidade que
serão determinantes no seu comportamento.
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1) Os pais ou responsáveis devem interagir com a Instituição, a fim de juntos, numa tríade Família-Escola-Educando, atingirmos o
objetivo de educar.
1.2) A Instituição alertará aos alunos sobre os perigos de se
pedir carona e freqüentar bares, ingerir bebidas alcoólicas, fumar. Proibirá
esses atos desde que o aluno esteja nas dependências da Instituição e adjacências
(com fardamento da Instituição). Logo, pedimos aos pais ou responsáveis que dêem
maiores esclarecimentos aos seus filhos sobre os perigos de tais atitudes.
1.3) Não é permitido ao aluno exercer qualquer tipo de
comércio nas dependências da Instituição, inclusive refeições ou lanches. Salvo,
mediante autorização da Direção ou Coordenação.
1.4) O aluno só poderá dar avisos em sala de aula e afixar
cartazes nas dependências da Instituição, com autorização da Direção ou
Coordenação.
1.5) É terminantemente vetado ao aluno portar armas,
bombas ou quaisquer instrumentos cortantes no recinto da Instituição.
1.6) Caso o aluno perca alguma atividade pontuada, deve
apresentar uma justificativa por escrito e assinada pelos pais ou responsáveis,
no prazo de 24 horas à Coordenação Pedagógica.
1.7) Problemas de saúde devem ser comunicados
imediatamente à Coordenação Pedagógica que repassará para a Coordenação de
Educação Física, através de atestado médico, o que evitará prejuízos à vida
escolar do aluno e justificará eventuais faltas.
2. DIREITOS DOS ALUNOS:
2.1) Encontrar na Instituição ambiente adequado ao estudo,
respeito, disciplina e amizade.
2.2) Receber orientação para uma boa formação moral,
intelectual e humana.
2.3) Participar das atividades educacionais pedagógicas,
culturais, recreativas, esportivas e religiosas.
2.4) Utilizar as dependências, equipamentos e mobiliários
da Instituição, mediante autorização do setor competente.
2.5) Ter aulas ministradas por professores capacitados,
assíduos, pontuais e idôneos.
2.6) Ser protegido contra agressões físicas ou morais nas
dependências da Instituição.
2.7) Receber ajuda de primeiros socorros em caso de
acidente.
2.8) O não comparecimento do aluno às avaliações previstas
no calendário escolar durante o ano letivo, dar-lhe-á o direito a solicitação
para a realização da Segunda Chamada, mediante os seguintes critérios:
I. Apresentação
de atestado médico à Coordenação Pedagógica, ou justificativa superior;
II. Preencher
requerimento junto a Secretaria da Instituição;
III. Pagamento
de uma taxa, no prazo de 72 horas.
3. DEVERES DO ALUNO:
3.1) O aluno não deverá, durante as aulas, conversar,
promover brincadeiras ou ter qualquer atitude que dificulte a aprendizagem. O
aluno será advertido e notificado pelo professor na caderneta. Em caso
reincidência o aluno será encaminhado à Coordenação.
3.2) É obrigação do aluno respeitar e tratar com bons
modos os seus professores, funcionários e colegas. Sendo considerado Falta
Grave qualquer forma de atitude grosseira, tanto no recinto da Instituição,
como em qualquer outro local onde esteja representando.
3.3) O aluno deverá aguardar o seu professor em sala de
aula. Após a entrada do professor, o aluno só terá ingresso na sala
acompanhado da Coordenação Pedagógica ou de justificativa formal
desta. O aluno deverá aproveitar o horário do recreio para ir ao banheiro,
tomar água, lanchar, etc.
3.4) O aluno deverá acatar as decisões tomadas pela
Direção e Coordenação, relacionadas ao bom andamento da vida escolar.
3.5) O material didático escolar indicado pela Instituição é
de uso diário e indispensável, sendo sua falta prejudicial ao processo
ensino-aprendizagem. A falta desse material é responsabilidade dos pais ou
responsáveis.
4. DA PONTUALIDADE:
4.1) O horário de início e término das aulas deverá ser
seguido rigorosamente, sendo o seu cumprimento um testemunho de
responsabilidade para com os demais colegas. As constantes justificativas por
atraso revelam descompromisso e deseducam. Por essa razão, solicitamos aos pais
ou responsáveis que evitem o tempo de tolerância, o qual deverá ser utilizado
apenas quando extremamente necessário, desde que devidamente justificado de
acordo com o item 4.3.
4.2) Os alunos terão uma tolerância de 15 (quinze)
minutos. Aquele aluno que chegar após a tolerância, não assistirá à primeira
aula. Ficará aguardando a próxima aula. E, receberá falta naquela disciplina.
4.3) O aluno que chegar após à segunda aula, deverá
apresentar a justificativa do atraso por escrito à Coordenação Pedagógica,
pelos pais ou responsáveis.
4.4) Solicitamos aos pais ou responsáveis pelos alunos,
evitarem a saída antecipada. Contudo, quando for inevitável, o aluno só
sairá acompanhado pelo responsável ou com autorização por escrito dos seus pais
ou responsáveis, entregue à Coordenação Pedagógica.
5. DO FARDAMENTO:
5.1) O acesso do aluno às salas de aula é condicionado
também pelo uso do uniforme escolar.
5.2) Para as aulas de Educação Física, aluno deverá vir
com a blusa do fardamento específico para a disciplina e trocá-la, caso seja
necessário, após a aula.
5.3) Camisas de eventos da Instituição não podem ser
utilizadas como fardamento, exceto, nas aulas de Educação Física.
5.4) Bata para as aulas de laboratório. O aluno sem bata
não participará das aulas práticas.
6) DAS FALTAS:
6.1) Todas as aulas são importantes. É, portanto,
fundamental que o aluno falte o mínimo possível e por sérios motivos, tendo o
cuidado de comunicar a Instituição, a fim de que sua justificativa seja registrada
no controle diário de faltas.
7) NÃO SERÃO PERMITIDOS EM SALA DE AULA E/OU
DEPENDÊNCIAS DA INSTIRUIÇÃO:
7.1) Atitudes de indisciplina durante a aula, o que
acarretará saída da sala e encaminhamento à Coordenação Pedagógica, para os
devidos esclarecimentos. Em caso de reincidência, os pais serão chamados.
7.2) Atrasos sem autorização da Coordenação Pedagógica.
7.3) Uso de rádios, walkman, telefones celulares ou
aparelhos eletroeletrônicos. Durante as aulas estes aparelhos devem permanecer
desligados.
7.4) Lanchar no horário das aulas.
7.5) Riscar bancas ou paredes.
7.6) O professor liberar o aluno para fazer trabalhos ou
estudar outras disciplinas e para tirar xerox.
7.7) Usar boné, chapéu, gorro ou touca, nas dependências
da sala de aula.
8) DA COMPETÊNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:
8.1) Comparecer as reuniões de pais e a Instituição, quando
solicitado ou a qualquer momento que sinta interesse em participar do
desenvolvimento escolar do seu(a) filho(a).
8.2) Assumir responsabilidade pelo cumprimento dos
horários dos seus filhos.
8.3) Informar-se dos horários de atendimento das
Coordenações Pedagógicas às famílias.
8.4) Providenciar o material didático do aluno em tempo
hábil.
8.5) Evitar o comparecimento do aluno a Instituição sem o
fardamento completo.
8.6) Acompanhar o rendimento escolar do aluno através dos
boletins de notas e da participação em Plantões Pedagógicos.
8.7) Arcar com as despesas médico-hospitalares em caso de acidentes.
8.8) Indenizar a Instituição em caso de danos materiais
ocasionados pelos seus filhos.
9) SOBRE ACHADOS E PERDIDOS:
9.1) A Instituição orientará os alunos na formação de hábitos
de responsabilidade, zelo pelo seu material e respeito pelo material do colega.
É necessário que a família faça o mesmo. Lembramos, no entanto, que não podemos
nos responsabilizar por materiais perdidos ou danificados.
9.2) Todo e qualquer material encontrado deverá ser
entregue a Coordenação Pedagógica, que tentará encontrar (identificar) o seu
dono.
9.3) Não é permitido aos alunos trazerem qualquer tipo de
objeto de valor que atraia ou tire a atenção dentro da sala de aula. O colégio
não se responsabilizará por perdas ou danos causados a esses objetos.
Observação: Estas normas de convivências foram elaboradas durante o meu período de trabalhos em algumas Instituições. Portanto, servem apenas como dicas. Cada Instituição, deverá montar as suas normas, de acordo com a realidade escolar da sua região. Outro, dado importante é que elas foram construídas com a opinião dos alunos, dos pais, dos professores, dos coordenadores, dos orientadores e direção. Foi um trabalho coletivo.
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